A Tômbola de Natal é uma iniciativa promovida pela ACIBA – Associação Comercial e Industrial da Bairrada e Aguieira em parceria com o Município de Mealhada, que visa promover, revitalizar e dinamizar o comércio local, estimulando as compras no concelho de Mealhada.
DURAÇÃO
A presente iniciativa decorre entre os dias 07 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Podem ser estabelecimentos aderentes à iniciativa, todos os estabelecimentos de
comércio, serviços e de restauração com sede no concelho de Mealhada, mediante
manifestação de interesse junto da ACIBA, através do e-mail: geral@aciba.pt,
pelos contactos: 231201606 // 927975540, ou em https://tombola.cm-mealhada.pt/adesao até ao dia 6 de dezembro de 2024;
Os participantes autorizam a ACIBA e o Município de Mealhada a utilizar o nome do
seu estabelecimento para todos os efeitos de divulgação pública que considere
pertinentes.
BENEFÍCIOS PARA OS ESTABELECIMENTOS ADERENTES
Fidelizar o público e premiar os clientes nas compras efetuadas;
Incentivar a compra no comércio local do concelho de Mealhada.
ATRIBUIÇÃO DE SENHAS AOS CLIENTES
Por cada 15€ de compras, o estabelecimento aderente procede à entrega de uma
senha de participação, no máximo de 6 senhas por compra
Cada senha possui um código único de participação;
Para se habilitar ao sorteio os clientes poderão:
Preencher devidamente a senha e inseri-la na Tômbola, ou
Cada senha só pode ser inserida ou na Tômbola ou no Portal.
Para as senhas registadas na Tômbola Digital, deverá ser guardado o original da senha sorteada, a entregar após o sorteio.
TÔMBOLA E SORTEIO
A Tômbola para o Sorteio Manual estará disponível no edifício dos Paços do
Concelho, onde poderão ser depositadas as senhas, depois de devidamente
preenchidas (todos os campos são de preenchimento obrigatório);
O sorteio será realizado no Edifício dos Paços do Concelho, durante o mês de
fevereiro de 2025, em data e hora a anunciar;
O sorteio realizar-se-á de duas formas:
Manual, com a extração de senhas da Tômbola
Digital, com o sistema a sortear aleatoriamente 5 códigos daqueles que forem registados no Portal
Se durante o sorteio manual for retirada uma senha que não esteja devidamente
preenchida ou que esteja registada no Portal, aquela será inutilizada e proceder-se-
á à extração de uma nova senha.
No sorteio digital, para além dos 5 premiados, serão sorteados 3 suplentes para casos nos quais os premiados não tenham guardado o original da senha sorteada.
PRÉMIOS
Os prémios a atribuir serão valores em compras, nos estabelecimentos aderentes.
Sorteio Manual
• 1º Prémio 350€ (em compras)
• 2º Prémio 250€ (em compras)
• 3º Prémio 175€ (em compras)
• 4º Prémio 150€ (em compras)
• 5º Prémio 100€ (em compras)
Sorteio Digital
• 1º Prémio 350€ (em compras)
• 2º Prémio 250€ (em compras)
• 3º Prémio 175€ (em compras)
• 4º Prémio 150€ (em compras)
• 5º Prémio 100€ (em compras)
Após a publicação da lista de premiados, e até 30 de junho de 2025, os premiados deverão:
Fazer as compras, nos estabelecimentos aderentes, no montante igual ao valor do prémio;
Solicitar a (s) fatura (s), comprovativas dessas compras, com os dados da associação:
Nome: ACIBA NIPC: 505 349 086 Morada: Mealhada
Entregar na ACIBA a (s) referida (s) fatura (s), comprovativo de IBAN, e no caso dos
premiados do sorteio digital o original da senha sorteada, para poder receber o
prémio por transferência bancária.
DISPOSIÇÕES DIVERSAS
As senhas a atribuir a cada estabelecimento serão entregues pela ACIBA e pelos serviços do Município de Mealhada;
Todos os estabelecimentos aderentes estarão devidamente identificados com um cartaz alusivo à iniciativa;
Os dados fornecidos nas senhas, serão tratados de acordo com as regras de confidencialidade e utilizados unicamente para os fins inerentes a este sorteio;
A ACIBA isenta-se de qualquer responsabilidade comercial e financeira resultante da atividade de cada estabelecimento aderente;
As dúvidas, casos omissos e interpretações decorrentes da aplicação do presente regulamento, serão resolvidos pela ACIBA, em reunião de direção.
A ACIBA isenta-se de toda e qualquer responsabilidade em recolher senhas junto dos estabelecimentos.